quinta-feira, 25 de fevereiro de 2010

BAR DA AMNÉSIA... BAR DOS MAQUEANOS!!!

Hoje não quero falar das comédias que acercam a administração do MAC. Quero falar que de coisa boa: O BAR DA AMNÉSIA - MARÍLIA!!!


Situado ao lado do Colégio Cristo Rei, na Rua Navarro de Andrade, na belíssima cidade de Marília é o point dos amigos, onde bebemos cerveja 0 (zero) grau e algumas vezes jogamos um truco.

Falando em truco, eis aí os campeões: eu, Luisão e o Henrique, onde demos uma baile no Eduardo (dono do estabelecimento), Nelsinho e Luizinho, da qual são nossos fregueses de carteirinha.


Eu e o Luisão temos sido a pedra no sapato do Nelsinho e do Luisinho no truco, sempre bebemos cerveja de graça à vossas cu$tas.


No último dia 15 de fevereiro, comemoramos o aniversário do Gil 40, ao som da banda do Circo, foi uma festa arrasadora, um grande sábado de carnaval. Neste dia estava até com a camisa do Fluminense, camisa nº 3 do nosso grande GUM.


Só irei para Marília no próximo dia 5, no sábado dia 6 não vejo a hora de estar lá, passar uma maravilhosa tarde e logo a noite, o Tigrão encarará o derbi contra os moranguinhos de bauru no Abreuzão.


Abraços

Crisão

sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

MAIS UM PROCESSO DISTRIBUÍDO

O retrato da incompetência e do descaso liderado pelo Sr. Beto Mayo continua. Mais um processo judicial distribuído contra o nosso Marília Atlético, veja:

Processo CÍVEL
Comarca/Fórum Fórum de Marília
Processo Nº 344.01.2010.002469-9
Cartório/Vara 1ª. Vara Cível
Competência Cível
Nº de Ordem/Controle 179/2010
Ação Ação Monitória
Tipo de Distribuição Livre
Distribuído em 04/02/2010 às 13h 24m 11s
Moeda Real: Valor da Causa 15.165,22
Qtde. Autor(s) 1
Qtde. Réu(s) 1

PARTE(S) DO PROCESSO:
Requerido MARÍLIA ATLÉTICO CLUBE
Requerente RIVALDO BARBOSA DE SOUZA
Advogado: 263018/SP FERNANDO CARLOS RIZZATTI MONTALVÃO

ANDAMENTO(S) DO PROCESSO

(Existem 4 andamentos cadastrados .)

05/02/2010 Despacho Proferido

Vistos I – Recebo a inicial. II - Cite-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, pagar o valor de R$ 15.165,22, ou embargar o mandado inicial, nos termos do artigo 1.102-C, do Código de Processo Civil, sob pena de constituição dos documentos em título executivo judicial. Em caso de pronto pagamento, fica a parte requerida isenta do pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 1.102-C, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.

04/02/2010 Recebimento de Carga sob nº 4336540

04/02/2010 Carga à Vara Interna sob nº 4336540

04/02/2010 Processo Distribuído por Sorteio p/ 1ª. Vara Cível

Sendo assim, eis mais uma razão para que essa baderna seja extinta do nosso Marília Atlético Clube.

Abraços

Crisão